(Autoria: Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere à Secretaria de Educação do Distrito Federal que realize consulta à comunidade acadêmica para proceder à denominação de logradouros e edifícios afetados à instituições de ensino superior do Distrito Federal com nomes de pessoas
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Educação que, ao encaminhar procedimentos administrativos com a finalidade de denominar logradouros e edifícios, tais como campi de universidades, escolas superiores, institutos, laboratórios, seus edifícios, auditórios, além de outros bens imóveis que sediam atividades de instituições do ensino superior público distrital, realize procedimento de ampla consulta à comunidade acadêmica, envolvidos os segmentos discente, docente e os técnicos-administrativos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa a garantir a participação efetiva de estudantes, docentes e servidores técnico-administrativos na nomeação das instituições de ensino superior públicas do Distrito Federal, bem como dos institutos, laboratórios e outros bens imóveis que sediam atividades de ensino, pesquisa e extensão.
Destaque-se que o princípio da gestão democrática, previsto no art. 206, inciso VI, da Constituição Federal, e nos art. 3º, inciso VIII, e art. 56, da Lei Federal nº 9.394/1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, deve ser observado no bojo do ensino superior público distrital.
Desse modo, as instituições públicas de educação superior deverão garantir a observância do princípio da gestão democrática, e torná-lo real, por meio da existência de órgãos colegiados deliberativos, com participação dos segmentos da comunidade institucional, local e regional, bem como pela participação efetiva na eleição dos gestores.
Registre-se que a Lei Complementar Distrital nº 987, de 26 de julho de 2021, que “autoriza a criação e define as áreas de atuação da Universidade do Distrito Federal – UnDF” também consagra a efetivação do princípio da gestão democrática, ao prever a participação dos segmentos que constituem a comunidade acadêmica, por meio da escolha uninominal e direta, na escolha do reitor e vice-reitor da UnDF, conforme art. 4º, §1º.
Fábio felix
Deputado Distrital